Acompanhando congressos que discutem saúde, um tema recorrente é a judicialização do setor. Compreende-se que o Brasil tem um número elevado de processos judiciais, levando em conta que muitas “reclamações” buscam oferecimento de tratamentos e procedimentos que não estão no rol de contrato da saúde suplementar, apontam os profissionais ligados a esses serviços.

Em agosto, a Fenasaúde realizou um webinar para tratar do tema e tentar apontar uma saída. Foram convidados ao encontro o doutor Werson Rêgo, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o magistrado Luiz Mario Moutinho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e a advogada Angélica Carlini, Diretora da Carlini Sociedade de Advogados.

O tamanho da questão que eles apontam se traduz nos seguintes números: entre 2008 e 2017 foram abertos mais de 498 mil processos de primeira instância e 277 mil de segunda instância, todos processos relacionados ao setor de saúde.

Para o doutor Werson a judicialização produz externalidades. Ele aponta que o ativismo é intrínseco ao sistema de justiça e isso revela confiança da sociedade para com o Estado. No entanto, o exagero de processos não positivo pois traz impactos na própria prestação de serviços. Atualmente, correm 80 milhões de processos no Brasil, um número grande quando se tem em conta a população brasileira de pouco mais de 200 milhões de cidadãos. Para ele, a constituição é muito ampla e o sistema de custas, gratuito para o reclamante, dá esse acesso sem medida.

Salas de conciliação da justiça trabalhista.

Já Moutinho vê que a consequência da pandemia atual é o juiz tomar decisões menos voltadas para o individuo e tomar ciência que sua decisão impacta a sociedade em geral, mostrando uma tendência a deferir ações que abranjam mais pessoas, olhando com o dever de incorporar o coletivo em sua atuação.

Esse grande volume de processos para o magistrado faz pessoas questionarem se juízes especialistas desafogariam o sistema. Para Carlini não há consenso. Com base em pesquisas que já foram realizadas neste sentido, ela diz que as varas precisam ter mais eficiência, governança, métricas e metas, como acontece na esfera empresarial. Sua sugestão é criar um banco de dados que juízes possam usar, como núcleo de apoio técnico – antes de criação de varas especiais.

Werson concorda que a busca pelo Judiciário não é positiva, é uma maquina cara e pesada, com o custo de 4.500 reais em média para movimentação de cada processo; O melhor seriam caminhos conciliatórios. Hoje, defende-se a tese de que a parte precisa, antes de ingressar na Justiça, provar que tentou um contato conciliatório para só então buscar o Judiciário como árbitro.

MUTUALISMO

Moutinho vê a situação atual com poucos juízes para muitos advogados. E ainda aponta que decisões desses magistrados não estão algumas vezes em consonância com a direção da Câmara de Deputados. Por exemplo, a Lei 9656/98 dos planos de saúde, porque juízes tem tomado decisões que contrariam o que está escrito lá.

Ele se baseia em estudo de mestrado feito com decisões entre 2016 até 2019, apontanto que em 94% dos casos o consumidor ganhou sua demanda. Quando o juiz aplicava o código de defesa de consumidor o índice subia, mas diminuía quando aplicada a lei de planos de saúde. Essa discrepância não é lógica, o código de defesa do consumidor deveria ser um “tapa-buraco”, agindo sobre o que não está claro na Lei dos Planos.

Werson acha, no entanto, que não há excesso de leis, mas é necessário que haja equilíbrio, o direito de consumidor precisa ser enxergado como direito de todos os consumidores e que ninguém pode ter algo que todos os outros não tenham. “Deve-se observar o coletivo, ele diz. Para Carlini, o princípio é o mutualismo e ao favorecer o direito individual de um reclamante se prejudica os outros consumidores de um plano de saúde.

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