Você já tem um plano de saúde? Ou cogita contratar uma empresa para cuidar da saúde da sua família?
No Brasil todos os planos de saúde são regulamentados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é um braço do Ministério da Saúde. Ela quem define quem está apto para atuar no mercado e faz as regras para usuários e operdoras. De acordo com a ANS, em 2018 0s usuários de planos de saúde realizaram 1,57 bilhão de procedimentos como consultas, exames e internações. O número é 4,1% maior em relação aos procedimentos realizados em 2017 (1,51 bilhão).

Pelo portal da ANS é possível ver as avaliações de cada operadora e saber a respeito de prazos máximos por tipo de atendimento, carência e os direitos dos usuários. Por exemplo, há um rol mínimo de procedimentos a depender da contratação do plano, que pode ser ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia e referência.

Também existem alguns prazos básicos que não devem ser ultrapassados:

  • Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia – em até 07 dias úteis;
  • Consulta nas demais especialidades – em até 14 dias úteis;
  • Exame – laboratórios de análises clínicas em regime ambulatorial – em até 3 dias úteis;
  • Internação – em até 21 dias úteis;
  • Urgência/Emergência (determinada pelo médico assistente) – atendimento imediato.

Importante saber que os profissionais não precisam ser necessariamente os que o usuário deseja. A obrigação é que haja atendimento na rede. Caso o usuário tenha especificamente um médico ou laboratório que prefira é preciso então que aguarde o prazo disponível.

CONDIÇÕES PRÉ-EXISTENTES

Além das regras que as operadoras devem obedecer, o assistido também está sujeito a cumprir certos deveres.

Sempre é necessário informar doenças pré-existentes na contratação de um novo plano para evitar que o contrato seja contestado no futuro. A operadora pode inclusive solicitar um exame pericial antes da celebração do contrato. Dessa forma será firmado um acordo para carência do atendimento ligado a condição pré-existente ou um aditivo na mensalidade que permita a imediata incorporação.

Outro tópico importante é o reajuste de mensalidade. Ele pode acontecer quando o usuário mudar a idade no quadro de faixas etárias e quando o plano completa um ano de contrato. Por esse motivo pode haver os dois ajustes no mesmo ano.

O Espaço do Consumidor, no portal da ANS está ao dispor online para realizar reclamações e para consultas de todos os procedimentos. Não fique na dúvida e procure sempre ajuda legal.

 

 

 

 

 

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