Tão forte quanto o tema da COVID-19 (e aliado a ela), vem sendo debatida a telemedicina. A prática, que estava em discussão e encontrava resistência em conselhos regionais de medicina, chegou a ser aprovada pelo Conselho Federal em 2018 e agora está liberada em caráter provisório, a espera da regulamentação definitiva na Câmara dos Deputados.

A FenaSaúde, entidade que representa gestões de saúde suplementar, fez uma webinar a respeito do tema e convidou a médica Roberta Grabert, graduada em telemedicina pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, para fazer algumas explicações sobre o projeto de lei, sendo ela, como assessora parlamentar, uma das consultoras do texto. Na visão dela a telemedicina é uma realidade que se impõe e a pandemia acelerou a urgência de seu uso. No entanto, a regulação deve levar em conta as peculiaridades de cada especialidade médica. Uma lei deveria fornecer um arcabouço, mas ser enxuta e deixar que as organizações supramédicas cuidem dos subtemas da telemedicina ao invés de o Congresso se ocupar de tantas especificidades. A médica apresentou com a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto de lei 1998/2020.

A discussão legal, segundo a dra. Roberta Grabert, deve estar muito concentrada nos meios em que serão oferecidas as teleconsultas, por exemplo. Ela não considera que conversa por whatsapp seja a plataforma adequada. E que a observação em telecosulta não termina em si, podendo ela ser apenas uma etapa para o encaminhamento ao atendimento presencial.

Em outro evento online a respeito de telemedicina, promovido pelo jornal Folha de São Paulo, o médico Leandro Rubio Faria, um dos fundadores do Missão Covid, também falou sobre orientações em Whatsapp. Ele sequer considera que isso seja um atendimento, que o ideal são as videochamadas, mas que de maneira excepcional, foi preciso lançar mão do aplicativo para conseguir ajudar em ocorrências de povos indígenas, que só dispunham desse meio para interlocução.

Na Telemedicina, assim como no atendimento médico presencial, o profissional está sujeito a  penalidades de ordem ético disciplinares aplicadas pelos Conselhos de Medicina. Dessa forma, é responsabilidade do médico entender seu limite para não correr o risco de ser negligente. Bem como é essencial que o paciente declare seu consentimento a este método, ficando ciente da necessidade de sigilo, da remuneração e de como será o retorno.

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