O CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou no dia 5 de maio no Diário Oficial da União a regulamentação da telemedicina no Brasil. A norma substituirá a que foi regulamentada às pressas em maio de 2020 para atender a realidade do COVID-19.
O texto estabelece as regras, definindo que esse tipo de atuação deverá custar o mesmo e durar igual tempo de uma consulta presencial. Além disso, é obrigatório que médico e paciente firmem um termo de consentimento, que ambos estão de acordo com a modalidade e a transmissão de imagem e dados.
Eventuais problemas envolvendo a telemedicina serão fiscalizados pelos Conselhos Regionais de Medicina (os CRM). O médico que realizar consultas ou outros procedimentos remotos precisará ter registro apenas no CRM do estado onde mora. A resolução não torna obrigatório o atendimento a distância.
A adesão dependerá dos gestores de saúde, sejam eles privados ou públicos, e dos médicos. No caso de pacientes com doenças crônicas, que requerem atenção por mais tempo, deverá acontecer uma consulta presencial em intervalos de, no máximo, seis meses.
A resolução define sete modalidades de procedimentos a distância:
- a teleconsulta (quando um médico atende um paciente);
- a teleinterconsulta (quando dois médicos conversam remotamente para discutir questões profissionais);
- o telediagnóstico (uso da internet para transmitir laudos e analisar exames);
- o telemonitoramento (acompanhamento da evolução clínica do paciente);
- a teletriagem (quando a regulação de internação do paciente é feita a distância);
- a telecirurgia (que envolve o uso de robôs operados remotamente para cirurgias);
- a teleconsultoria (orientação dada pelo médico ao paciente).