O CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou no dia 5 de maio no Diário Oficial da União a regulamentação da telemedicina no Brasil. A norma substituirá a que foi regulamentada às pressas em maio de 2020 para atender a realidade do COVID-19.

O texto estabelece as regras, definindo que esse tipo de atuação deverá custar o mesmo e durar igual tempo de uma consulta presencial. Além disso, é obrigatório que médico e paciente firmem um termo de consentimento, que ambos estão de acordo com a modalidade e a transmissão de imagem e dados.

Eventuais problemas envolvendo a telemedicina serão fiscalizados pelos Conselhos Regionais de Medicina (os CRM). O médico que realizar consultas ou outros procedimentos remotos precisará ter registro apenas no CRM do estado onde mora. A resolução não torna obrigatório o atendimento a distância.

A adesão dependerá dos gestores de saúde, sejam eles privados ou públicos, e dos médicos. No caso de pacientes com doenças crônicas, que requerem atenção por mais tempo, deverá acontecer uma consulta presencial em intervalos de, no máximo, seis meses.

A resolução define sete modalidades de procedimentos a distância:

  • a teleconsulta (quando um médico atende um paciente);
  • a teleinterconsulta (quando dois médicos conversam remotamente para discutir questões profissionais);
  • o telediagnóstico (uso da internet para transmitir laudos e analisar exames);
  • o telemonitoramento (acompanhamento da evolução clínica do paciente);
  • a teletriagem (quando a regulação de internação do paciente é feita a distância);
  • a telecirurgia (que envolve o uso de robôs operados remotamente para cirurgias);
  • a teleconsultoria (orientação dada pelo médico ao paciente).
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