Desde a semana passada o Ministério da Saúde passou a integrar o órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. A autoridade possui autonomia técnica e decisória assegurada por lei.

A partir da entrada do Ministério nesse colegiado, sobretudo a Secretaria de Saúde Digital, o órgão passará a trazer para discussão mecanismos que garantam e ampliem a segurança para dados da saúde.

A Secretaria de Informação e Saúde Digital monitora o portfólio de tecnologias de saúde digital do Ministério da Saúde, inclusive os dicionários de dados, sistemas (nacionais de informação em saúde e internos de gestão), tecnologias de telessaúde, padrões semânticos e tecnológicos e demais soluções de hardware e software. Bem como as políticas de prospecção e incorporação de tecnologias digitais e telessaúde ao Sistema Único de Saúde.

Para Ligia Formenti analista de saúde do site JOTA, a inclusão do Ministério da Saúde no conselho traz a chance de se discutir a importância da regulamentação e, mais ainda, de se mostrar a urgência das mudanças. E não é difícil entender a razão: quanto maior a demora, maior o risco para a exposição de dados sensíveis ligados à saúde.

A secretária de Saúde Digital, Ana Estela Haddad, afirma que pontos importantes são: política de dados, o uso da inteligência artificial e de dados abertos para pesquisas. As discussões ocorrem em um momento em que há um apelo para a expansão de Dados de Saúde, com a interoperabilidade dos dados.

O Ministério da Saúde tem realizado a implementação de políticas públicas voltadas à saúde digital, dando ênfase para a segurança no ambiente cibernético e na proteção de dados. Principalmente, no que diz respeito a informações pessoais de usuários e outros tópicos sensíveis à saúde.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, criada em 2018, menciona a saúde. Deixa claro que dados são sensíveis e proíbe, por exemplo, que as informações sejam usadas para seleção de risco e exclusão de beneficiários, no caso de saúde suplementar.

O diretor da ANPD, Arthur Pereira Sabbat disse em entrevista concedida ao JOTA que a autorregulamentação já representava um papel importante e que os princípios gerais da lei eram suficientes para trazer proteção. Não haveria, portanto, pressa para mudanças na regulação.

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